06/02/2024
Eu quero abordar um tema crucial para a indústria: a gestão do risco microbiológico na elaboração de produtos de origem animal. Como profissionais que trabalham na linha de frente da segurança e qualidade dos alimentos, sabemos o quão importante é adotar uma abordagem eficaz para lidar com os desafios inerentes a produção e processamento de alimentos de origem animal.
A Lei 14.515 de dezembro de 2022, que dispões sobre os programas de autocontrole dos agentes privados, institui a análise de risco como abordagem de ação da defesa agropecuária; um dos princípios da fiscalização descrito na lei é a “atuação baseada no gerenciamento de riscos”. Por outro lado, os programas de autocontroles (PAC) desenvolvidos pelas empresas devem garantir a inocuidade, qualidade e segurança dos alimentos, ou seja, são procedimentos que devem prevenir os riscos.
Sendo assim, a gestão do risco incorporada aos PAC é uma abordagem preventiva, pois permite identificar e monitorar os fatores que possam originar riscos microbiológicos. Esta forma de atuação torna o controle dos riscos à saúde pública mais transparentes e alinhados com os princípios da fiscalização descritos na Lei 14.515.
É comum vermos a gestão do risco sendo tratada de forma reativa, onde a ação ocorre somente após um problema surgir. No entanto, é imprescindível que passemos de uma postura reativa para uma postura proativa, onde a prevenção seja o foco principal. Para isso, gostaria de destacar quatro pontos-chaves que considero essenciais:
A gestão do risco microbiológico na indústria de produtos de origem animal não é apenas uma obrigação, mas sim uma necessidade para garantir a segurança e qualidade dos alimentos que são produzidos. Ao seguir uma abordagem estruturada, integrada e proativa para a gestão do risco, podemos proteger não apenas os negócios, mas também a saúde e bem-estar dos consumidores.
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Por Luís Gustavo Corbellini, Médico Veterinário, Doutor em epidemiologia